1. Combate efetivo à IMPUNIDADE, sem distinções de classes ou padrões sociais, e com aplicação efetiva das normas penais. A impunidade é o grande mal de nosso país e combatê-la é a nossa principal frente de trabalho. A maior parte das nossas propostas abaixo descritas derivam desta, o que a torna o nosso grande pilar.

3. Criminalização do enriquecimento ilícito na função pública: O enriquecimento ilícito de servidor público decorre comumente da prática de corrupção e crimes conexos. No entanto, é muito difícil punir o crime de corrupção, salvo quando uma das partes revela sua existência, o que normalmente não ocorre. Por essa razão, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário, exorta os Estados Partes a tipificarem em seus ordenamentos jurídicos o crime de enriquecimento ilícito, definido como o incremento significativo do patrimônio de um servidor público por ingressos que não podem ser razoavelmente justificados por ele. Atualmente, o enriquecimento ilícito é punido apenas como ato de improbidade administrativa (art. 9, Lei n. 8.429 de 1992), o que ocasiona sanções insuficientes para a gravidade do ato.


5. Aplicação efetiva da Lei Anticorrupção para que, além dos corruptos, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública (corruptoras) também sejam fortemente punidas.

7. Recuperação do lucro derivado do crime: permitir a aplicação da pena de perdimento sobre a diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves como contrabando, tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro.

8. Fim do foro privilegiado (projeto DESAFORO). Todos deverão responder da mesma forma perante a Lei, sem regalias. Atualmente, o foro por prerrogativa de função beneficia aproximadamente 55 mil autoridades no Brasil, em decorrência de previsões da Constituição Federal e das Constituições Estaduais.


11. Implantação de um novo sistema educacional, tomando por base modelos de sucesso, como o Sul-Coreano e o Sueco. Outras medidas relevantes para a evolução do sistema: federalização de todo o ensino básico (infantil, fundamental e médio), aumento dos investimentos destinados ao ensino básico (base da pirâmide), fiscalizar e estabelecer punições severas para o caso de desvio de verbas da educação, valorizar a carreira de magistério com o oferecimento de empregos e salários dignos, aprendizagem contínua para docentes, promover o investimento relevante em pesquisas e tecnologia para evitar a denominada fuga de cérebros, escola em período integral para todos (os alunos deverão passar 8 horas/dia dentro da escola), retorno de disciplinas que promovem a inclusão social e alicerçam a cidadania (Educação Moral e Cívica, Organização Social e Política do Brasil, Empreendedorismo, Educação Fiscal e Financeira), expansão e perenidade do ProUni – Universidade para todos, aumentar e flexibilizar o Fies proporcionando maior inclusão das classes C e D ao ensino superior.

12. Reforma Tributária: simplificação do sistema (diminuição drástica do número de tributos e de formalidades), queda acentuada da carga tributária por intermédio da substituição de impostos indiretos (ICMS, IPI e ISS), os quais são suportados pelo consumidor final, por outros diretos e progressivos.

13. Imposto Justo: A tabela do imposto de renda deve ser corrigida pela inflação do ano anterior e desta forma o valor correspondente ao rendimento isento será atualizado anualmente. Hoje o governo não promove essa correção, penalizando as pessoas que ganham menos.

14. Autonomia das administrações tributárias da União, Estados e Municípios: esses órgãos precisam atuar livres de ingerências políticas de governos e de pressões de grupos econômicos, tornando mais eficiente o exercício da fiscalização e, por consequência, mais efetiva as ações de combate à sonegação.

15. Participação social: promover a participação efetiva da sociedade através da ampliação dos observatórios sociais.

17. Meritocracia no serviço público: diminuição drástica dos cargos em comissão e funções de confiança e obrigatoriedade de ocupação por servidores efetivos (aprovados em concursos públicos), mediante processo público. Aplica-se a todos os cargos em comissão da administração pública federal, incluindo os três poderes. São recorrentes os casos de indicados para cargos em comissão completamente subqualificados. Costumam ser instâncias de nomeações políticas que maculam a administração pública aos olhos da sociedade.

18. Alteração dos critérios de seleção para os membros dos tribunais judiciários e tribunais de contas, estabelecendo mandatos com prazos determinados e sem possibilidade de recondução. Os tribunais sofrem com uma excessiva politização na escolha de seus membros.

19. Exigência de concurso público - provas e títulos - para todos os ministros e conselheiros de Tribunais de Contas.
Luiz tenho certeza que vc vai cumprir todas as suas propostas para um novo governo parabéns
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