Hoje, vamos "falar" de uma proposta muito importante para Tremembé. Trata-se da construção e implantação da nossa MATERNIDADE.
Como todos sabem, desde que o hospital Bom Jesus foi fechado, não nascem mais crianças em nossa cidade. Essa situação, além de preocupante, é de certo modo vergonhosa, haja vista que municípios bem menores que Tremembé possuem maternidade. Não podemos aceitar mais essa situação de enviarmos nossas grávidas para terem seus partos em outros municípios da região. É nesse sentido que apresentamos o nosso projeto para construção e implantação do Centro de Parto/Maternidade MADRE CARMINHA.
O Centro de Parto Peri-hospitalar é uma unidade de atenção ao parto e nascimento que realiza o atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto de risco habitual e privilegiam a privacidade, a dignidade e a autonomia da mulher ao dar a luz em um ambiente mais acolhedor e confortável e contar com a presença de acompanhante de sua livre escolha.
O processo de trabalho nesta unidade é composto por uma equipe especializada, coordenada pelo médico(a) obstetra, e deve estar sempre organizado no sentido de promover a ampliação do acesso, do vínculo e da atenção humanizada ao parto e ao nascimento.
O Ministério da Saúde possui financiamento para as construções dos Centros de Parto Peri-hospitalar. É justamente nesse sentido que vamos trabalhar para viabilizar, com prioridade, a construção e implantação do nosso Centro.
É de conhecimento público que temos um grande projeto para a construção do NOVO HOSPITAL BOM JESUS, um complexo de saúde de primeira linha, o qual será viabilizado através de uma parceria público-privada. Contudo, uma obra como essa demanda bastante tempo para ser concretizada. Nesse sentido, vamos priorizar a construção da maternidade, para que possamos atender desde logo às nossas grávidas, sem a necessidade de aguardar o término da construção do novo hospital.
DIRETRIZES DO PROJETO
Na sequência, trazemos um detalhamento maior do projeto do Centro de Parto, seguindo à risca a Resolução RDC nº 36/2008, norma do Ministério da Saúde que regulamenta o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, e que traz as regras arquitetônicas para a construção dos Centros de
Parto Peri-hospitalar:
Sala de
recepção acolhimento e registro (parturiente e acompanhante): a sala de
acolhimento e registro é o ambiente destinado a recepcionar e encaminhar
parturientes e acompanhantes. Para este ambiente adotou-se área mínima de 8,00
m² para receber uma maca e área para registro de paciente (mesa e prontuários).
Sala de
exames e admissão de parturientes com sanitário anexo: a sala de exames e
admissão tem como atividade examinar e higienizar parturientes, o ambiente deve
apresentar área mínima de 12,00 m² e ser provido de bancada com pia com ponto
de água fria e quente. Este ambiente deve possuir um sanitário anexo com
dimensão mínima de 1,20 m².
Quarto
PPP (Pré-parto, Parto e Pós-Parto):
o quarto PPP receberá atividades como assistir parturientes em trabalho de
parto, assegurar condições para que acompanhantes assistam ao pré-parto, parto
e pós-parto, prestar assistência de enfermagem ao RN envolvendo avaliação de
vitalidade, identificação e higienização e realizar relatórios de enfermagem e
registro de parto. Esse ambiente deve ser projetado a fim de proporcionar
bem-estar e segurança à parturiente, criando um ambiente familiar diferindo-o
de uma sala cirúrgica, permitindo também a presença, bem como, a participação
de acompanhante em todo o processo. O ambiente deve apresentar área mínima de
10,5 m² e dimensão mínima de 3,2 m, com previsão de poltrona reclinável para
acompanhante, berço e área de 4 m² para cuidados de higienização do
recémnascido – bancada com pia. Devem ser previstas instalações de água fria e
quente, oxigênio e sinalização de enfermagem. A instalação de banheira no
quarto PPP é opcional. Caso seja instalada, deverá possuir largura mínima de
0,90 m e com altura máxima de 0,43 m – no caso de utilização de banheira de
hidromassagem, deve ser garantida a higienização da tubulação de recirculação
da água. Quando isso não for possível o modo de hidromassagem não deve ser
ativado. O quarto PPP deverá contar com equipamentos que proporcionem o parto
em posição verticalizada (banqueta de parto, cadeira de parto vertical, cama
PPP). O gestor poderá optar por uma cama tablado com colchão de casal.
Banheiro
anexo ao quarto PPP para parturiente: o banheiro anexo ao quarto PPP deve
possuir área mínima de 4,8 m² e dimensão mínima de 1,70 m. A porta do sanitário
deve possuir vão mínimo de 0,80 m de largura, maçanetas do tipo alavanca e
abertura em sentido de fuga, a fim de que seja aberta sem necessidade de
empurrar o paciente eventualmente caído atrás da porta. O Box para chuveiro
deve possuir dimensão mínima de 0,90 x 1,10 m e barra de segurança.
Área de
deambulação/estar:
área destinada à deambulação e estar das parturientes. Sugere-se que esta área
seja interna ligada a uma área externa provida de área verde, preferencialmente
coberta a fim de ser utilizada independente das condições climáticas. Esse
ambiente deve apresentar área mínima de 27,5 m², calculados com base no número
de gestantes e acompanhantes.
Posto de
enfermagem: este ambiente deve apresentar área mínima de 2,5 m², com instalações
de água e elétrica de emergência.
Sala de
serviço: deve ser previsto uma sala de serviço a cada posto de enfermagem,
com área mínima de 5,70 m², instalações de água e elétrica de emergência.
Área
para higienização das mãos (lavatório): deve ser previsto um lavatório por
PPP, área mínima de 0,9 m² com instalação de água fria e quente.
Ambientes
de apoio:
Sala
de utilidades: esse ambiente é destinado à recepção, lavagem,
descontaminação e abrigo temporário de materiais e roupa suja. Deve ser provido
de bancada com pia e uma pia de despejo, com acionamento por válvula de
descarga e tubulação de 75 mm, com pontos de água fria e água quente. Deve
possuir área mínima de 6,00 m², com dimensão mínima de 2,00 m.
Quarto
de plantão para funcionários: esse ambiente é destinado ao repouso dos
funcionários presentes na unidade em regime de plantão. Deve apresentar área
mínima de 12 m² e ser provido de banheiro anexo.
Banheiro
anexo ao quarto de plantão: deve possuir área mínima de 3,6 m².
Sanitário
para funcionários (masculino e feminino): devem ser previstos 02 (dois)
sanitários para funcionários, separados por sexo, com área mínima de 1,6 m²,
provido de bacia sanitária e lavatório.
Rouparia:
essa área será destinada ao armazenamento de roupas limpas (fornecidas pela
unidade vinculada). Pode constituir-se apenas por uma área com armários.
Copa
de distribuição: ambiente destinado à recepção e distribuição da dieta das
parturientes e acompanhantes. Deve possuir área mínima de 2,6 m².
Área
para refeição: essa área poderá estar contígua à copa, destinada à
realização de refeições/lanches fora do quarto. Pode constituir-se de um espaço
aberto, não necessariamente um ambiente fechado.
Depósito
de Material de Limpeza (DML): ambiente de apoio destinado à guarda de
materiais de limpeza. Deve possuir área mínima de 2,0 m² e ser provido de
tanque para lavagem de pano de chão.
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