terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Para onde vai o dinheiro recuperado pela Operação Lava Jato?

Por Luiz Claudio Nogaroto - A corrupção no Brasil representa um desvio de dinheiro público da ordem de 200 bilhões de reais por ano, ou seja, é um volume gigantesco de recursos que saem dos cofres públicos para carteira de privados. Durante a força-tarefa da Lava Jato, diariamente víamos matérias e chamadas de jornais noticiando prisões, delações, acordos de leniência e muitas outras atividades, trazendo cifras e mais cifras de dinheiro público.
O que não é noticiado é como esse dinheiro recuperado da corrupção é utilizado, para onde é alocado dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso ocorra.

Até o momento, já ultrapassamos R$ 6 bilhões em recursos recuperados por meio de acordos de leniência e delações premiadas. O valor corresponde a praticamente 50% do valor total de cerca de R$ 12,5 bilhões cuja recuperação já foi garantida pelo MPF por meio da celebração de 17 acordos com empresas investigadas na Operação. Trata-se de um número sem precedentes na história brasileira que, a um só tempo, ilustra o êxito da atuação coordenada de diversos órgãos federais nos últimos sete anos, a importância fundamental dos acordos de leniência e de colaboração premiada para o enfrentamento da corrupção no Brasil.
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas apresentadas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. É também realizada uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração ou leniência sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista.
Para se ter uma dimensão desse montante, antes da Lava Jato, o departamento do governo responsável por essa área (DRCI) havia recuperado, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2014 (10 anos), cerca de 753 milhões de reais (em valores atuais).

Isso só foi possível, porque quem assina acordo de delação autoriza obrigatoriamente o repatriamento do dinheiro que mantém no exterior. Autoridades brasileiras conseguiram uma sintonia inédita com o Ministério Público da Suíça. O país é o favorito de grande maioria dos investigados e réus da Lava Jato para guardar dinheiro.


Números - Em sete anos de operação foram deflagradas, somente pela força-tarefa no Paraná, foram 79 fases, que renderam 195 denúncias apresentadas, que renderam 244 ações penais, 1.921 ações de buscas e apreensões, 349 prisões preventivas e 211 prisões temporárias. Ao todo foram denunciadas 981 pessoas.

E para onde vai todo esse dinheiro?

De acordo com o Código de Processo Penal, o dinheiro recuperado da corrupção deve ser destinado à pessoa física ou jurídica lesada. 

“Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).

No caso da operação Lava Jato, a grande lesada foi a própria Petrobras, sendo ela, portanto, a destinatária da maior parte dos recursos ilícitos recuperados.

Há, contudo, um ponto relevante nessa questão. Ocorre que, regra geral, a destinação desses recursos apenas poderá ser efetuada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando esgotados todos os recursos, o que no sistema judiciário brasileiro pode significar décadas a fio. 

“Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118, do CPP)

Então, como é possível explicar o fato de a devolução dos recursos ilícitos identificados pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha chegado ao fim? 

Isso é possível devido os acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção, e também em razão dos denominados acordos de leniência, que estabelecem benefícios às empresas em troca de informações relevantes e do pagamento de multa. Como vimos, legalmente é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça decidir, e esses recursos devolvidos podem ser restituídos ou destinados antes do fim do processo judicial.

Abaixo, seguem as maiores multas estabelecidas aos delatores e às empresas nos acordos de leniência:


Parte desses acordos não são pagos à vista, sendo financiados pelas empresas e réus. Alguns acordos preveem devolução em até duas décadas.

Como vemos, em que pese a regra seja a de aguardar o encerramento do processo para haver a destinação dos recursos ilícitos recuperados, hoje já podemos acompanhar várias ações sociais relevantes sendo efetivamente realizadas, graças aos excelentes trabalhos executados pela força-tarefa da maior operação de combate à corrupção já realizada no país. 









Cal Nogaroto - Nasci em Tremembé, tenho 43 anos, pai de 3 lindos filhos. Trabalho há 20 anos na administração pública, tendo ocupado 4 cargos nas esferas Federal e Estadual, todos eles por concurso público. Desde 2011, sou Auditor Fiscal da Receita Federal. Trabalhei, nos primeiros anos, na fronteira do Brasil com o Paraguai, diretamente no combate ao tráfico de drogas e armas. Na sequência, fui chefe da equipe de fiscalização da Receita Federal no Vale do Paraíba e, a partir de 2015, passei a trabalhar em grandes operações pelo país, sendo a mais conhecida delas a Operação Lava Jato.
Em paralelo, sou fundador e sócio do Coaching Concurseiros, empresa referência nacional na preparação de candidatos aos principais cargos públicos do país.




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