segunda-feira, 12 de março de 2018

Ministro do STF deixa crimes do "colarinho branco" fora das regras para indulto


Em decisão nesta data, 12 de março, acerca do Decreto de indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer (MDB), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso fixou novas regras para a concessão do benefício e manteve o veto a pontos do decreto que estavam suspensos por decisão do STF. 

Pela decisão do ministro do STF, continua sem direito ao indulto quem for condenado pelos chamados "crimes de colarinho branco".

Para Barroso, o mensalão o ajudou a "compreender" que "as regras cumulativas de concessão de benefícios no curso da execução da pena podem significar um tratamento bastante brando a condenados por crimes do colarinho branco no país".

Por isso, ele decidiu que a concessão do indulto não pode beneficiar condenados por:

Peculato (crime cometido por funcionário público);
- Concussão;
- Corrupção passiva;
- Corrupção ativa;
- Tráfico de influência;
- Crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Crimes previstos na Lei de Licitações;
- Lavagem de dinheiro;
- Ocultação de bens;
- Crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas;
- Associação criminosa.

Também ficam de fora do indulto:

- Quem tem multa pendente a pagar;
- Quem tem recurso da acusação pendente de análise;
- Sentenciados que já se beneficiaram da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional do processo. 

Barroso também estabeleceu que os condenados devem ter cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto – pelo decreto, esse tempo era de 1/5 da pena - e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de prisão – limite que não existia no texto original.

Em um trecho da decisão, o ministro afirma:

"O decreto de indulto não pode ser incoerente com os princípios constitucionais nem com a política criminal desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais."

Ainda na decisão desta segunda, Barroso ressaltou que 40% dos presos no Brasil são provisórios. Além disso, 60% dos presos são analfabetos ou não completaram o ensino fundamental e não têm "mínimas condições de exigir o gozo dos benefícios legais".
"O problema reside onde a aplicação da lei não chega".
"Para os que possuem condições – sociais, educacionais e financeiras de custear orientação jurídica adequada –, o cumprimento da pena pode até se revelar pouco efetivo diante da condenação imposta", completou.

Para Luiz Claudio Nogaroto, auditor fiscal da Receita Federal e pré-candidato a deputado federal, a decisão do ministro Barroso fortalece o combate a impunidade, sobretudo no que tange aos crimes cometidos por indivíduos de elevado poder econômico ou por agentes políticos. "Trata-se de pessoas instruídas, que sabem absolutamente as consequências de seus atos, e por isso mesmo não merecem  ser agraciadas com benesses dessa natureza.".

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