Por maioria dos votos, os ministros da Quinta Turma do STJ, colegiado encarregado de analisar a matéria, identificaram problemas de fundamentação na decisão judicial.
Em decisões liminares (provisórias), o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado os argumentos de Flávio. Agora, a Quinta Turma confirmou essas liminares.
Com a decisão, os dados não poderão ser usados como prova na denúncia já apresentada contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Votaram a favor do senador os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
A maioria considerou que não havia fundamentação suficiente para a medida, autorizada numa decisão com apenas cinco linhas.
“Estou reconhecendo a nulidade do compartilhamento de dados por meio dos relatórios, reconhecendo a nulidade, por derivação, das demais diligências realizadas a partir da ordem ilícita indicada, a nulidade do afastamento de sigilo bancário e fiscal, por não possuírem fundamento adequado e a nulidade de todas as diligências que se ampararam nas decisões judiciais nulas respectivas”, disse Noronha, que abriu a divergência.
Apenas o relator, Felix Fischer, votou pela manutenção da medida, em voto proferido no ano passado.
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