terça-feira, 12 de maio de 2020

Auxílio Emergencial Negado? Saiba como exija seu direito.

Passados mais de um mês do lançamento programa assistencial "Auxílio Emergencial", milhões de brasileiros continuam sem receber o benefício, e grande parte inclusive não teve sequer a sua solicitação analisada.
Diante da demora do governo federal em apresentar soluções para os inúmeros problemas apresentados, resta aos brasileiros recorrer ao Ministério Público Federal, o qual exigirá do governo federal a imediata conclusão da análise dos cadastros, além do direito de recorrer dos resultados negativos. Além disso, o MPF deverá exigir que as negações de auxílio sejam detalhadamente motivadas.
Nesse sentido, gravamos um vídeo trazendo um passo a passo para auxiliar a população na Representação ao MPF. Alem disso, disponibilizamos alguns modelos simples de Representação para as principais situações. Confira, a seguir.


Modelo: Situação em Análise

-Tendo em vista a excessiva morosidade do governo na análise do auxílio emergencial e tal omissão acarretar grave prejuízo a quem cumpre todos os requisitos para auferir o benefício assistencial,  como é o caso do signatário desta representação, não nos resta outra maneira a não ser REPRESENTAR ao Ministério Público Federal, a fim de que a específica norma legal e os princípios constitucionais da Razoabilidade e da celeridade processual sejam efetivamente cumpridos.

O pedido inicial do auxílio emergencial foi realizado no dia 07 de abril, com todos os critérios de elegibilidade atendidos. Sem apontar qualquer situação de equívoco, no dia 23 de abril o sistema acusou que meus dados estavam inconclusivos. Na mesma data, refiz o cadastro. Contudo, até o presente momento, passados mais de um mês do pedido inicial, ainda não obtive o resultado da análise.

Face a todo o exposto, REPRESENTAMOS ao Ministério Público Federal.


Modelo: Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial

Tendo em vista que o resultado da minha solicitação ao auxílio emergencial foi negado sob o motivo de “Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial” e não sendo essa motivação a expressão do fato real, haja vista que o auxílio, conforme previsão legal,  pode ser auferido por até 2 pessoas da família que cumpram todos os critérios de elegibilidade, e sendo esse critério plenamente satisfeito por mim, diante da impossibilidade de contestação no próprio sistema ou de algum outro meio recursal, não nos resta outra maneira a não ser REPRESENTAR ao Ministério Público Federal, a fim de que a específica norma legal e o princípio do direito de recorrer sejam efetivamente cumpridos.

Face a todo o exposto, REPRESENTAMOS ao Ministério Público Federal.


Modelo: Cidadão com emprego formal / Cidadão com registro no RGPS / Cidadão exerce mandato eletivo RPPS

Tendo em vista que o resultado da minha solicitação ao auxílio emergencial foi negado sob o motivo de “Colocar um dos motivos acima” e não sendo essa motivação a expressão do fato real, somada à impossibilidade de contestação no próprio sistema ou em algum outro meio recursal, não nos resta outra maneira a não ser REPRESENTAR ao Ministério Público Federal, a fim de que a específica norma legal e o princípio do direito de recorrer sejam efetivamente cumpridos.
Face a todo o exposto, REPRESENTAMOS ao Ministério Público Federal.

Um comentário:

  1. Olá, como faço para contestar no meu caso? O meu auxílio foi negado porque estava recebendo seguro até o mês de maio.Mais vi em outro vídeo seu que a pessoa que recebeu seguro desemprego até maio poderá receber o auxílio emergencial no mês de junho. Como fazer para contestar nesse caso? Por favor!

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