Uma boa notícia para os micro e pequenos empresários! O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (19).
A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.
O dinheiro poderá ser usado para investimento ou para o capital de giro (despesas como salários de funcionários, tributos, água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras). O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Vetos
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso geraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".
O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.
Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica, o Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo bancos às empresas por causa do receio de inadimplência.
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
Fala Nogaroto
Certamente, essa linha de crédito vai contribuir em muito para aliviar a situação financeira dos micro e pequenos empresários. Esperávamos que a taxa de juros pudesse ficar no montante da Selic, contudo não foi o que ocorreu. Mesmo assim, a taxa máxima de 4,25% é bem menor que as praticadas pelo mercado.
Outro ponto importante, que infelizmente foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, foi a carência de 8 meses. Na minha visão, esse veto não se justifica, haja vista que saúde financeira dos bancos públicos e privados está excelente, mesmo neste período de pandemia. O veto deixa evidente a influência dos bancos sobre o governo, os quais sempre contam com o forte apoio do Ministro da Economia, Paulo Guedes.
A despeito das nossas críticas pontuais, acreditamos que o programa tenha vindo num momento crucial para os micro e pequenos empresários e que esse financiamento dará fôlego extra para as empresas atravessarem essa terrível crise.
Luiz Claudio Nogaroto nasceu e reside em Tremembé/SP, é engenheiro mecânico de formação, graduando em engenharia da Computação, e pós-graduado em Carreiras Públicas. Iniciou sua carreira na administração pública em 2002, na Petrobras. Em 2009, foi aprovado e nomeado para o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas do Estado de São Paulo. No ano seguinte, Nogaroto assumiu o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio Grande do Sul e, desde 2011, exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Primeiramente, atuou na fronteira do Brasil com o Paraguai, diretamente no combate ao tráfico de drogas e armas. Posteriormente, passou a trabalhar em grandes operações e, em 2016, iniciou sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.
Na política, foi candidato a Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, nas eleições de 2018, e é pré-candidato à prefeitura de Tremembé em 2020.
Na política, foi candidato a Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, nas eleições de 2018, e é pré-candidato à prefeitura de Tremembé em 2020.
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