sexta-feira, 25 de maio de 2018

Justiça que tarda, jamais será justa!

Por Luiz Claudio Nogaroto - Estamos num momento crucial em nosso país. Vivemos uma crise sistêmica sem precedentes, com envolvimentos dos três Poderes da República, e atolado a esse lamaçal encontram-se empresários e políticos poderosos, os quais sempre fizeram o que bem entenderam, sem, contudo, sofrerem quaisquer sanções efetivas de nossa justiça.

Hoje, isso mudou! O povo brasileiro não aceita mais conviver pacificamente com essa impunidade e exige que a justiça seja feita agora.

A privação de liberdade após a condenação em segunda instância é plenamente constitucional, haja vista a observação do duplo grau de jurisdição, bem como de princípios constitucionais basilares de nossa Carta Magna.

Não podemos perder de vista que a análise de mérito se encerra após a decisão de segunda instância. Os recursos Extraordinário e Especial não servem para revolver a matéria de fato ou reanalisar o lastro probatório, conforme dispõem as súmulas n. 7 do STJ e 279 do STF.

Portanto, temos que o indivíduo tem a questão fática analisada por um juiz singular (1ª instância) e por um órgão colegiado de Desembargadores (Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais). Após isso, a decisão pode vir a ser cassada por um Tribunal Superior em virtude de ofensa a alguma norma ou princípio Constitucional.

A partir da decisão de 2ª instância, o processo já assegurou ao acusado o direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, e, ainda, ao Duplo Grau de Jurisdição, previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que assegura ao acusado: "direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior" (8., 2., h.).

Não se discute, de forma alguma, que a justiça só pode ser justa se ela aliar o procedimento e a celeridade. Uma sentença penal que tarda, jamais será justa. É inviável crer que a sociedade tem como normal um indivíduo que vem a ser condenado depois de dez, quinze, vinte anos em liberdade.

Como diz a célebre frase de Eduardo Juan Couture, "Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça"."

Assista também ao trecho da entrevista onde Nogaroto destaca, dentre outros, o combate efetivo à Impunidade:




Candidato a Deputado Federal por São Paulo, Luiz Claudio Nogaroto nasceu em Tremembé e reside com a sua família em Taubaté, municípios do Vale do Paraíba. É engenheiro mecânico, pós-graduado em Carreiras Públicas. Iniciou sua carreira na administração pública em 2002, na Petrobras. Em 2009, foi aprovado e nomeado para o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas do Estado de São Paulo. No ano seguinte, Nogaroto assumiu o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio Grande do Sul e, desde 2011, exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Primeiramente, atuou na fronteira do Brasil com o Paraguai, diretamente no combate ao tráfico de drogas e armas. Posteriormente, passou a trabalhar em grandes operações e, em 2016, iniciou sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.

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