O ministro Luiz Edson Fachin liberou nesta quinta-feira (28) para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que arquivou o pedido de liberdade do ex-presidente.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data. Ainda não há informações sobre se o julgamento será nesta quinta ou na sexta (29), ou se ficará para agosto, como era a previsão inicial. Em julho o STF entra de recesso.
A decisão de Fachin de liberar o processo ocorreu depois que a defesa de Lula apresentou um novo pedido de liberdade e solicitou a mudança de relator.
Lula foi preso em abril, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula se diz inocente.
A prisão do ex-presidente foi baseada em entendimento do STF de que a pena pode começar a ser cumprida a partir da condenação na segunda instância, como o TRF-4.
A defesa de Lula, no entanto, argumenta que ele tem direito de ficar livre enquanto houver possibilidades de recursos.
Pedido da defesa
A ação movida pela defesa, chamda de agravo regimental, precisa seguir um trâmite específico de prazos e o relator tem que ouvir a Procuradoria Geral da República antes de levar o recurso a julgamento. Mas a defesa quer que se pule essa etapa em razão da urgência, já que se isso fosse seguido só daria tempo de julgar em agosto o caso de Lula.
No agravo contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirma que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo TRF-4 não impede a Suprema Corte de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação. Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores - no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados frisam que o recurso já foi apresentado no TRF-4 e que isso é um "fato novo". E destacam que Lula corre "risco de grave e irreparável lesão a um direito fundamental".
Conforme a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido pelo TRF-4 ao Supremo. Portanto, não há necessidade de se aguardar a chegada dele antes de analisar o efeito suspensivo da condenação. Isso porque se o TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.
Com informações do G1
Pré-candidato a Deputado Federal por São Paulo, Luiz Claudio Nogaroto nasceu em Tremembé e reside em Taubaté, municípios do Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Formou-se em Engenharia Mecânica, com pós-graduação em Carreiras Públicas. Iniciou sua carreira na administração pública em 2002 e desde 2011 exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal. Em 2016, iniciou sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato. Em paralelo, Nogaroto atua como professor e coach para concursos públicos em todo país.
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