As obras públicas, especialmente de alto valor, são um dos principais focos de corrupção no Brasil. O seguro-garantia, além de impor a exigência dos projetos executivos para obras e contratos de grande escala, introduz uma solução do setor privado que amplia a fiscalização e garante que os cofres públicos não arcarão com prejuízos em caso de defeitos ou atrasos na execução dos contratos. A solução encontra inspiração em boas práticas dos Estados Unidos e países europeus.
Essa obrigação se aplica a todos que contratarem com a administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal. Autoriza a exigência de contragarantias por parte da seguradora, em relação ao tomador do seguro, na forma de reembolso ou indenização.
Estipula como obrigatória para a emissão da apólice de seguro a apresentação de um projeto executivo. Atribui, ainda, à seguradora o poder de fiscalizar livremente a execução do contrato principal e atestar a conformidade dos serviços e materiais empregados.
Em caso de reclamação de sinistro pelo órgão contratante, o prestador deverá apresentar defesa escrita à seguradora e ao órgão, contendo justificativa para o atraso e/ou defeito na execução do contrato, bem como plano detalhado para a regularização da execução contratual. Caso não seja aceito, procede-se à comunicação do sinistro.
Caracterizado o sinistro, a seguradora pode (i) contratar outra pessoa jurídica para executar o contrato; (ii) assumir ela própria a execução da parcela restante do projeto; ou (iii) financiar o próprio órgão contratante para que complemente a obra, dentro dos prazos determinados. Caso a alternativa apresentada pela seguradora não seja aceita, esta deverá indenizar, em espécie, o órgão público contratante.
PROBLEMAS QUE PRETENDE SOLUCIONAR
São frequentes os problemas relacionados a atrasos na execução ou à execução parcial de contratos públicos de obras ou fornecimento de bens e serviços. É no curso da execução desses projetos que se aproveitam atores interessados em maximizar lucros e dispostos a corromper agentes públicos. A Operação Lava Jato evidenciou um grande número de esquemas em que empreiteiras “compravam” aditivos contratuais milionários.
A ausência de projetos executivos para a contratação de obras de grande vulto é vista, com frequência, como uma das origens de eventos relacionados à corrupção, ao aumento dos custos para os cofres públicos das obras, por meio de aditivos, e à má execução dos contratos. A proposta, assim, diminui a discricionariedade e amplia a fiscalização das obras públicas.
Assista ao vídeo e compreenda um pouco mais.
Para conhecer o Anteprojeto de Lei que propomos, Clique Aqui.
Cal Nogaroto - Nasci em Tremembé, tenho 43 anos, pai de 3 lindos filhos. Trabalho há 20 anos na administração pública, tendo ocupado 4 cargos nas esferas Federal e Estadual, todos eles por concurso público. Desde 2011, sou Auditor Fiscal da Receita Federal. Trabalhei, nos primeiros anos, na fronteira do Brasil com o Paraguai, diretamente no combate ao tráfico de drogas e armas. Na sequência, fui chefe da equipe de fiscalização da Receita Federal no Vale do Paraíba e, a partir de 2015, passei a trabalhar em grandes operações pelo país, sendo a mais conhecida delas a Operação Lava Jato.
Em paralelo, sou fundador e sócio do Coaching Concurseiros, empresa referência nacional na preparação de candidatos aos principais cargos públicos do país.
Leia outros artigos de Luiz Claudio Nogaroto:
- "A gente da um jeitinho..." - O Ciclo da Impunidade
- Para onde vai o dinheiro recuperado pela Operação Lava Jato?
- Educação: a base para o desenvolvimento
- O Combate à Impunidade e à Corrupção
- 91% dos deputados e 71% dos senadores alvos da Lava Jato vão disputar a eleição
- Eleições Unificação no País
- Brasil tem maior concentração de renda do mundo
- Justiça que tarda, jamais será justa!
0 comentários:
Postar um comentário