segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Proposta 6.1: Seguro para Execução de Obras Públicas (Performance Bond)

Institui como obrigatória a contratação de seguro-garantia da execução do contrato em favor do Poder Público em todas as contratações públicas de obras ou fornecimento de bens ou serviços com valor superior a 10 milhões de reais. O contrato de seguro deve cobrir 100% do valor do contrato principal.

As obras públicas, especialmente de alto valor, são um dos principais focos de corrupção no Brasil. O seguro-garantia, além de impor a exigência dos projetos executivos para obras e contratos de grande escala, introduz uma solução do setor privado que amplia a fiscalização e garante que os cofres públicos não arcarão com prejuízos em caso de defeitos ou atrasos na execução dos contratos. A solução encontra inspiração em boas práticas dos Estados Unidos e países europeus.

Essa obrigação se aplica a todos que contratarem com a administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal. Autoriza a exigência de contragarantias por parte da seguradora, em relação ao tomador do seguro, na forma de reembolso ou indenização.

Estipula como obrigatória para a emissão da apólice de seguro a apresentação de um projeto executivo. Atribui, ainda, à seguradora o poder de fiscalizar livremente a execução do contrato principal e atestar a conformidade dos serviços e materiais empregados.

Em caso de reclamação de sinistro pelo órgão contratante, o prestador deverá apresentar defesa escrita à seguradora e ao órgão, contendo justificativa para o atraso e/ou defeito na execução do contrato, bem como plano detalhado para a regularização da execução contratual. Caso não seja aceito, procede-se à comunicação do sinistro.

Caracterizado o sinistro, a seguradora pode (i) contratar outra pessoa jurídica para executar o contrato; (ii) assumir ela própria a execução da parcela restante do projeto; ou (iii) financiar o próprio órgão contratante para que complemente a obra, dentro dos prazos determinados. Caso a alternativa apresentada pela seguradora não seja aceita, esta deverá indenizar, em espécie, o órgão público contratante.

PROBLEMAS QUE PRETENDE SOLUCIONAR

São frequentes os problemas relacionados a atrasos na execução ou à execução parcial de contratos públicos de obras ou fornecimento de bens e serviços. É no curso da execução desses projetos que se aproveitam atores interessados em maximizar lucros e dispostos a corromper agentes públicos. A Operação Lava Jato evidenciou um grande número de esquemas em que empreiteiras “compravam” aditivos contratuais milionários.

A ausência de projetos executivos para a contratação de obras de grande vulto é vista, com frequência, como uma das origens de eventos relacionados à corrupção, ao aumento dos custos para os cofres públicos das obras, por meio de aditivos, e à má execução dos contratos. A proposta, assim, diminui a discricionariedade e amplia a fiscalização das obras públicas.

Assista ao vídeo e compreenda um pouco mais.

Para conhecer o Anteprojeto de Lei que propomos, Clique Aqui.



Cal Nogaroto - Nasci em Tremembé, tenho 43 anos, pai de 3 lindos filhos. Trabalho há 20 anos na administração pública, tendo ocupado 4 cargos nas esferas Federal e Estadual, todos eles por concurso público. Desde 2011, sou Auditor Fiscal da Receita Federal. Trabalhei, nos primeiros anos, na fronteira do Brasil com o Paraguai, diretamente no combate ao tráfico de drogas e armas. Na sequência, fui chefe da equipe de fiscalização da Receita Federal no Vale do Paraíba e, a partir de 2015, passei a trabalhar em grandes operações pelo país, sendo a mais conhecida delas a Operação Lava Jato.
Em paralelo, sou fundador e sócio do Coaching Concurseiros, empresa referência nacional na preparação de candidatos aos principais cargos públicos do país.

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