O juiz federal Sérgio Moro afirmou, em decisão que mandou prender o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, que a revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de execução provisória da pena, assim que esgotados os recursos na segunda instância, “colocaria em liberdade vários criminosos poderosos condenados por crimes graves de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato” e de outros casos, ordenados após entendimento da Corte, em 2016.
No despacho, em que mandou prender o ex-executivo da Engevix, condenado a 34 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato de Curitiba, Moro usou o “legado” do ex-ministro Teori Zavascki, primeiro relator no Supremo, que morreu tragicamente em acidente de avião em janeiro de 2017, para defender o fim da impunidade e o avanço no combate à corrupção.
“A execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu (Teori) legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, escreveu Moro, que determinou a execução da pena, ordenada pelos desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4.
“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil decorre da inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente Ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado.”
O magistrado destaca que em dois casos julgados por ele, um de desvios de R$ 16,7 milhões das áreas de saúde e educação, de 2008, e outro de desvios de R$ 9,5 milhões de verbas de educação, saúde e segurança pública, de 2011, alheios à Lava Jato, “diversos condenados” só foram “presos em decorrência dos novos precedentes e após terem sua culpa reconhecida em duas instâncias”.
“Assim, a revisão da atual jurisprudência não só comprometeria novas prisões de condenados poderosos em segunda instância por crimes graves, mas afetaria a efetividade de dezenas de condenações pretéritas por corrupção e lavagem de dinheiro em todo o território nacional.”
O ministro Gilmar Mendes foi sorteado na tarde da sexta-feira, 16, para ser o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.
Moro escreveu eu sua decisão que mandou prender Almada que a “colocação em liberdade de condenados por crimes graves ocorreria sem qualquer avaliação dos casos concretos, das provas. “Ou seja, sem qualquer referência a justiça substantiva do caso. Apenas seria concedido, sem a avaliação da prova, a criminosos condenados tempo para buscar prescrição e impunidade, a custa da credibilidade da Justiça e da confiança dos cidadãos de que a lei vale para todos.”
Para o magistrado, “a presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto a sua culpa reconhecida nos julgamentos”.
“Espera-se, enfim, que a jurisprudência que nos permitiu avançar tanto e que é legado do Ministro Teori Zavascki não seja revista, máxime por uma Corte com o prestígio do Supremo Tribunal Federal e por renomados Ministros como Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.”
Moro termina seu despacho:”assim e obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria o mandado de prisão para execução provisória da condenação de Gerson de Mello Almada”.
"Não podemos perder de vista que a análise de mérito se encerra após a decisão de segunda instância. Os recursos Extraordinário e Especial não servem para revolver a matéria de fato ou reanalisar o lastro probatório, conforme dispõem as súmulas n. 7 do STJ e 279 do STF.
Portanto, temos que o indivíduo tem a questão fática analisada por um juiz singular (1ª instância) e por um órgão colegiado de Desembargadores (Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais). Após isso, a decisão pode vir a ser cassada por um Tribunal Superior em virtude de ofensa a alguma norma ou princípio Constitucional.
A partir da decisão de 2ª instância, o processo já assegurou ao acusado o direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, e, ainda, ao Duplo Grau de Jurisdição, previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que assegura ao acusado: "direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior" (8., 2., h.).
Não se discute, de forma alguma, que a justiça só pode ser justa se ela aliar o procedimento e a celeridade. Uma sentença penal que tarda, jamais será justa. É inviável crer que a sociedade tem como normal um indivíduo que vem a ser condenado depois de dez, quinze, vinte anos em liberdade.
Como diz a célebre frase de Eduardo Juan Couture, "Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça"."
Candidato a Deputado Federal por São Paulo, Luiz Claudio Nogaroto nasceu em Tremembé e reside com a sua família em Taubaté, municípios do Vale do Paraíba. É engenheiro mecânico, pós-graduado em Carreiras Públicas. Iniciou sua carreira na administração pública em 2002, na Petrobras. Em 2009, foi aprovado e nomeado para o cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas do Estado de São Paulo. No ano seguinte, Nogaroto assumiu o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio Grande do Sul e, desde 2011, exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Primeiramente, atuou na fronteira do Brasil com o Paraguai, diretamente no combate ao tráfico de drogas e armas. Posteriormente, passou a trabalhar em grandes operações e, em 2016, iniciou sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.
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