quarta-feira, 20 de junho de 2018

STJ restringe foro para governadores e conselheiros


A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o chamado foro privilegiado para governadores e conselheiros de Tribunais de Contas. 

Não houve decisão sobre o foro para desembargadores, outra categoria que ficava sob responsabilidade do STJ. 

A decisão ocorre na esteira de medida semelhante tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com relação a deputados federais e senadores, no mês passado.

Os casos dos chefes do Executivo estaduais e de conselheiros, que tinham foro no STJ, deverão agora ser remetidos para os juízos de primeiro grau.

A decisão retira o foro para fatos ocorridos antes do início do exercício do cargo e que não tenham relação com suas funções. 

A discussão sobre o caso dos conselheiros, feita a partir de uma questão de ordem no caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal se estendeu por três sessões, sendo a primeira no dia 16 do mês passado, quando houve o primeiro pedido de vista. No último dia 6, o julgamento foi retomado, mas novamente suspenso.

Após a decisão, tomada por oito votos a dois --que discordaram na fundamentação--, o colegiado fez um rápido exame da questão dos governadores. Desta fez, como a questão teórica já estava superada, a votação foi unânime. 
A Corte Especial é formada pelos 15 membros mais antigos do tribunal, mas a presidente, Laurita Vaz, só vota em caso de necessidade de desempate. Na sessão desta quarta, quatro magistrados estavam ausentes. 

O colegiado é o responsável pelo julgamento de autoridades com foro privilegiado no tribunal. 

Mesmo antes dessa decisão da Corte Especial, um ministro do STJ já havia enviado um caso contra governador à primeira instância. Em maio, o ministro do tribunal Luis Felipe Salomão determinou que a ação penal contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), fosse remetida para a Justiça de primeira instância daquele estado. 

Salomão afirmou ter adotado a medida com base no princípio da simetria, ou seja, casos semelhantes julgados no tribunal devem receber a mesma interpretação sobre o foro que foi  aplicada pelo STF. 

Salomão afirmou em sua decisão que no caso da ação contra o governador da Paraíba os fatos investigados teriam ocorrido antes de ele assumir o mandato de governador.




Pré-candidato a Deputado Federal por São Paulo, Luiz Claudio Nogaroto nasceu em Tremembé e reside em Taubaté, municípios do Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Formou-se em Engenharia Mecânica, com pós-graduação em Carreiras Públicas. Iniciou sua carreira na administração pública em 2002 e desde 2011 exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal. Em 2016, iniciou sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato. Em paralelo, Nogaroto atua como professor e coach para concursos públicos em todo país.


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